Advogado brasileiro? Seja bem-vindo a Portugal!
Atualizado: 16 de set. de 2018
Inúmeros advogados brasileiros estão apostando seu futuro profissional no mercado Português. Uma das razões que motiva os profissionais do direito é o regime de reciprocidade existente entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Ordem dos Advogados de Portugal (AO), decorrente do Tratado de Amizade e Cooperação luso-brasileiro.

Afim de auxiliar e dirimir eventuais dúvidas dos profissionais que almejam seu futuro laboral no mercado europeu, elaboramos o presente informativo.
Conforme o Art. 201.º, n.º 2 da Lei n.º 145/2015, os advogados brasileiros, com formação no Brasil ou em Portugal, podem inscrever-se na O.A. O referido diploma dispensa da realização de estágio assim como o exame de avaliação ao advogado brasileiro.
São os documentos necessários para inscrição:
*Norma de requerimento de Inscrição de Advogado (modelo disponível no site da OA);
*2(duas) Certidões de Registros de Nascimento (expedida a menos de 6 meses);
*Certificado do Registro Criminal do País de residência (expedido a menos de 3 meses);
*Certificado do Registro Criminal Português (expedido a menos de 3 meses);
*Certidão do processo completo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (apostilada);
*Certificado de curso onde conste a menção da data de conclusão do referido curso e respectiva média final (documento será dispensado com aqueles requisitos se constar a fotocópia do processo de inscrição);
*Certidão passada pela Ordem dos Advogados do Brasil em como está com a inscrição em vigor, da situação contributiva e bem assim do registro disciplinar do requerente;
*Fotocópia da Carteira de Identidade de advogado brasileiro, devendo ser exibido o respectivo original;
*Fotocópia de Bilhete de Identidade ou passaporte brasileiro, devendo ser exibidos os respectivos originais;
*Fotocópia de NIF – Número de Inscrição Fiscal (Cartão de Contribuinte), devendo ser exibido o respectivo original;
*Fotocópia do título de autorização de residência emitida pela autoridade competente do Estado Português, ou juntar declaração, emitida por Advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, autorizando a indicação do respectivo domicílio profissional, como domicílio profissional do Requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas;
*Fotocópia do contrato de trabalho, documento comprovativo do título de provimento ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respectivo horário, quando o Requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;
*Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os advogados portugueses possam se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (documento emitido pela seção de Inscrição da OAB);
*4 fotografias (tipo passe, a cores e idênticas);
*Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia (modelo disponível no site da OA);
*Declaração sobre Recolha de dados para Informatização (modelo disponível no site da OA);
Os documentos oriundos do Brasil devem estar autenticados pela Apostila de Haia.
Todos os advogados brasileiros, imigrantes ou não, podem se inscrever, sendo que aqueles já residentes se eximem da necessidade de estar vinculado a um escritório português e, consequentemente, ter um advogado para figurar como responsável pela recepção de suas correspondências profissionais.
O advogado brasileiro residente em Portugal deve apresentar o original e cópia de sua Autorização de Residência enquanto o requerente não residente necessitará de uma declaração emitida por advogado com inscrição em vigor na OA, autorizando a indicação do respectivo domicílio profissional, como domicílio profissional do requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas.
A inscrição na O.A. por advogado que não seja possuidor de uma autorização de residência não permite sua permanência em Portugal por prazo superior ao previsto na legislação em vigor, todavia, a referida inscrição já o habilita para instruir o seu processo de pedido de Autorização de Residência como profissional independente. Após concedida a Autorização de Residência ao profissional, lhe faculta o reagrupamento familiar para cônjuge/companheiro, filhos e dependentes.
Vale ressaltar que o processo de inscrição na O.A. não obriga o profissional a requerer a equivalência de seu diploma de Bacharelado em Direito do Brasil, junto à uma universidade portuguesa, porém, havendo interesse do causídico em concorrer a uma vaga em concurso público o referido processo será necessário.
O valor dos emolumentos para a inscrição de advogado brasileiro na O.A. é de 300€, pagos no ato da inscrição na tesouraria da regional mais próxima do local de atuação do profissional, conforme item 3.2 do anexo da Deliberação do Conselho 2332-A/2015.

Prestamos toda assistência ao advogado brasileiro interessado em inscrever-se na O.A., desde a domiciliação profissional até o protocolo e acompanhamento do processo de inscrição do advogado em Portugal, mesmo antes de sua chegada ao continente europeu.
Dr. Marcus Brasil, é advogado luso-brasileiro, pós-graduado em Direito e Processo Civil, especialista em Migração e Investimentos Imobiliários, com escritórios no Brasil, Portugal e Espanha. É Formador Certificado pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional em Portugal, onde Ministra Cursos nas áreas do Direito, Turismo e Empreendedorismo.
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