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Startup Visa. Empreenda e Viva em Portugal!

O que é?


O StartUP Visa é um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros que pretendam desenvolver um projeto inovador e residir em Portugal.


Para quem?


É aplicável a Empreendedores que não tenham constituído empresa ou que já tenham projetos empresariais nos países.


Como?


Para se candidatar ao Programa Startup Visa e obter a concessão de visto ou autorização de residência, o empreendedor deve celebrar um contrato com incubadora certificada e cumprir os requisitos legais que serão validados e acompanhados, quanto à sua realidade administrativa, financeira e ao seu potencial empreendedor, na candidatura e durante o programa.


Quais os requisitos de elegibilidade?


Ser empreendedor, individualmente ou em conjunto, e:

a) Não ter residência permanente no Espaço Schengen;

b) Ter a situação contributiva regularizada perante a Administração fiscal e segurança social;

c) Não possuir antecedentes criminais;

d) Ter idade superior a 18 anos;

e) Possuir meios financeiros próprios e de subsistência equivalentes a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que equivale a R$32.000,00 no Brasil ou € 5.200 em Portugal.


O Plano de Negócio


Os candidatos terão que demonstrar que:


a) Têm interesse em desenvolver um projeto empreendedor, através da criação de empresa inovadora em Portugal;

b) Pretende desenvolver atividade de produção de bens e/ou serviços internacionalizáveis;

c) Os seus projeto ou empresa se focam em tecnologia e conhecimento, com perspectivas de desenvolvimento de produtos inovadores;

d) Existe interesse, de uma ou mais incubadoras certificadas, em incubar fisicamente o projeto empreendedor;

e) Têm potencial para a criação de emprego qualificado, para além dos empreendedores incluídos na candidatura ao programa;

f) Têm potencial para atingir até, 5 anos após início da vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a 325.000€/ano e/ou um valor de ativos superior a 325.000€;

g) Têm a capacidade para constituir empresa, quando aplicável, durante a vigência do programa;

h) O contributo individual de cada candidato é essencial ao desenvolvimento do projeto empreendedor.


A Carta de Motivação


Os candidatos devem comprovar que:


a) Pertencem a empresa criada há menos de 4 anos, no país de origem;

b) Desenvolverão atividade em território nacional;

c) Têm potencial para criar pelo menos 5 postos de trabalho, excluindo o número de empreendedores do projeto, no prazo de 24 meses;

d) Possuem funções executivas na empresa e/ou uma participação de capital no ato de constituição ou direito de voto, correspondente a pelo menos 10% do capital social;

e) As contas oficiais da empresa do ano fiscal anterior ao da candidatura apresentam uma situação líquida positiva.


O Procedimento


O empreendedor deve contatar as incubadoras certificadas, com vista a obter delas uma declaração de interesse na sua incubação, tendo em conta:


a) O caráter inovador do projeto;

b) O potencial de crescimento;

c) A escalabilidade do negócio no mercado;

d) As perspectivas de fixação em Portugal, findo o programa.


A candidatura


A candidatura é submetida através de formulário eletrônico e pode ser efetuada durante todo o ano civil e na submissão apresentar os seguintes elementos:


a) Demonstração do interesse em desenvolver projeto empreendedor em Portugal, através de carta de motivação;

b) Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos do candidato;

c) Identificação e apresentação do projeto empreendedor, preenchendo os requisitos legais do negócio;

d) Declaração de incubadora certificada interessadas na incubação do projeto.

A análise da candidatura


a) Na hipótese de deficiência no preenchimento dos requisitos legais, o candidato pode apresentar elementos adicionais no prazo de 3 dias úteis após notificação, com possibilidade de ter a audiência de interessados nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo;


b) A decisão sobre a candidatura será proferida no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da sua submissão e será disponibilizada na plataforma eletrônica no prazo de 3 dias úteis.

c) Se a decisão for favorável, o candidato dispõe de até 40 dias úteis para celebrar o contrato de incubação com uma das incubadoras que tenha declarado interesse, sendo registado pela incubadora na plataforma no prazo de 5 dias úteis, salvo motivo devidamente justificado não imputável ao empreendedor;


d) O cumprimento dos requisitos é exigido na apresentação da candidatura e deve manter-se, quando aplicável, durante todo o período de vigência do programa.


e) É elegível para o programa um número máximo de 5 empreendedores por candidatura.


f) No caso de prestação de falsas declarações, sem prejuízo da responsabilidade a que haja lugar, não pode ocorrer nova candidatura no período subsequente de 3 anos.

Duração?


Duração O programa tem a duração do contrato de incubação, sendo a primeira autorização de residência concedida por 2 anos e a primeira renovação por 3 anos. Após 5 anos o estrangeiro já estará apto para aplicar o processo de nacionalidade portuguesa.


As vantagens


A inclusão no programa Startup Visa garante ao empreendedor um contrato de incubação com uma entidade de acolhimento que assegura o apoio na criação e instalação da empresa e o acesso a apoios financeiros e aos benefícios fiscais.

Uma vez que o empreendimento esteja em desenvolvimento em Portugal o amplo mercado dos Países da União Europeia estará aberto para oferecer outros benefícios comunitários e promover a escalabilidade do seu negócio.

Aproveite os benefícios e facilidades oferecidos por Portugal aos Cidadãos dos Países de Língua Portuguesa e inicie já o seu projeto de imigração!


Conte com nosso apoio!


O escritório Marcus Brasil Advogado, com sede no Brasil e em Portugal, oferece todo o apoio necessário para a sua candidatura ao Programa Startup Visa (inclui os familiares do empreendedor).

Agende uma consulta para confirmar a sua elegibilidade, solicite uma proposta de Assessoria Startup Visa e inicie com segurança e a melhor estratégia de internacionalização!


Nosso contrato contempla:


1 – Consulta de elegibilidade;

2 - Submissão da proposta negócio para análise de Incubadora Certificada

3 – Solicitação de Número de Identificação Fiscal (equivalente ao CPF no Brasil);

4 – Abertura Sociedade empresaria ou de Atividade Independente (equivalente ao MEI no Brasil) em Portugal;

5 - Abertura da conta bancária em Portugal;

6 – Elaboração de Carta de Motivação;

7 – Elaboração de Plano de Negócio;

8 –Contratação com Incubadora Certificada;

9 – Aplicação e acompanhamento da Candidatura;

10 – Acompanhamento ao SEF para receber a Autorização de residência (Algarve)


Dr. Marcus Brasil

e-mail: advogado@marcusbrasil.com

instagram: @marcusbrasiladvogado

whatsapp: +351 282 799 767


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